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[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.
Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.
O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]
Pequena nota sobre o direito a viver Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF
Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.
A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.
Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.
Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:
Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.
Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.
Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.
Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!
Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?
A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.
* * *
¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.” ²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 15:19
Retirado do texto em questão:
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
Àqueles que apoiam o aborto para os anencefálos poderiam responder esse questionamento do Excelentissímo Sr. Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF?
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 15:55
Retirado do texto em questão:
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
Àqueles que apoiam o aborto para os anencefálos poderiam responder esse questionamento do Excelentissímo Sr. Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF?
Este pais está assim.
Contra ou a favor,se não respeitam a Deus e nem ao Supremo Tribunal Federal,e ai eu vejo q não estou sozinho!!!
Guerra,guerra,guerraaaaaaa!!!!......
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 16:00
Evidente que questões complexas exigem respostas complexas.
Um texto tão bem fundamentado por tão ilustre personalidade merece uma resposta a altura.
Essa resposta já foi dada pelos eminentes ministros do STF no memorável julgamento do dia 12/04.
Foram na verdade oito respostas, contra duas que se alinharam a Eros Grau.
Decisões judiciais não se discutem, cumprem-se, gostando ou não.
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"Grande parte das dificuldades que a humanidade sofre deve-se a que os ignorantes estão completamente seguros; e os inteligentes, cheios de dúvidas." (Bertrand Russel) "Seja a mudança que você quer ver no mundo." (Dalai Lama) “Nunca duvide que um pequeno grupo de cidadãos preocupados e comprometidos possa mudar o mundo; de fato é só isso que o tem mudado”. (Margaret Mead) "O ridículo é a única arma que pode ser usada contra proposições ininteligíveis." (Thomas Jefferson) "Se as pessoas são boas só por temerem o castigo e almejarem uma recompensa, então realmente somos um grupo muito desprezível" (Albert Einstein) "Só há uma treva: a ignorância." (William Shakespeare) "O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano" (Isaac Newton)
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 16:56
Evidente que questões complexas exigem respostas complexas.
Um texto tão bem fundamentado por tão ilustre personalidade merece uma resposta a altura.
Essa resposta já foi dada pelos eminentes ministros do STF no memorável julgamento do dia 12/04.
Foram na verdade oito respostas, contra duas que se alinharam a Eros Grau.
Decisões judiciais não se discutem, cumprem-se, gostando ou não.
Caro godless,
Exponha a sua resposta daquilo que entende a respeito da pergunta.
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 17:03
Caro godless,
Exponha a sua resposta daquilo que entende a respeito da pergunta.
Caro colega,
você expôs um texto de Eros Grau, um ex-ministro do STF, e quer que eu me contraponha a ele ?
Eu não teria tanto gabarito, ele é um expoente do conhecimento jurídico, não daria para competir.
Seria o mesmo que colocar o senhor, ou eu mesmo, para disputar uma pelada com o Neymar do Santos...
Agora, já que o texto é de um eminente jurista, nada melhor que outros juristas do mesmo naipe para discutir a idéia. Isso já foi feito, no julgamento do dia 12.
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 17:21
Caro godless,
Exponha a sua resposta daquilo que entende a respeito da pergunta.
Caro colega,
você expôs um texto de Eros Grau, um ex-ministro do STF, e quer que eu me contraponha a ele ?
Eu não teria tanto gabarito, ele é um expoente do conhecimento jurídico, não daria para competir.
Seria o mesmo que colocar o senhor, ou eu mesmo, para disputar uma pelada com o Neymar do Santos...
Agora, já que o texto é de um eminente jurista, nada melhor que outros juristas do mesmo naipe para discutir a idéia. Isso já foi feito, no julgamento do dia 12.
Devemos ter afirmações pessoais, mesmo que não sejam tão cultas como do ministro, mas que tenha pelo menos sabedoria naquilo qeu entende.
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 18:29
Sempre fui admirador do Eros Grau, confesso que admirava mais antes dele se tornar Ministro do STF, óbvio que com milhares de processos para despachar não é possível ser brilhante em cada decisão ou voto.
Porém, considero o texto aqui colado, como infeliz. Tratou da questão da anencefalia sob o prisma do direito civil. Com todo o meu respeito pelo Ministro, tal ótica é propositadamente tendenciosa, trouxe a expectativa de direitos à discussão da vida.
Assim empobreceu o debate e, os defensores da vida não precisam de argumentações oblíquas a defender suas posições.
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na_verdade
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 21:51
Até por volta de 1970 não se falava de ancéfalos.
Seriam os judeus assassinos?
Seriam todos os seguidores de Cristo assassinos?
Ou seria o ancéfalo um corpo sem alma?
Questões jurídicas são concernentes aos juristas e não a "religiosos" que querem se intrometer na vida dos outros.
A questão da fé é pessoal, quem impõe a sua fé na vida dos outros não conheceu o Senhor jamais.
Se a pessoa não quer criar um ancéfalo e está entrando em pecado, o que eu tenho haver com isso?
Ditaduras em nome de Deus.
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andretercioti
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 24:39
CARO NAVERDADE:
MAS MESMO ASSIM, NÓS DAMOS A NOSSA OPINIÃO, E SE DEPENDER DO NOSSO VOTO, NÓS FILHOS DE DEUS DEVEMOS VOTAR A FAVOR DA VIDA.
NÃO POR RELIGIÃO IMPOSTA, MAS PELA SABEDORIA DO QUE SEJA O MELHOR, SEGUNDO O QUE DEUS ENSINA.
QUEM TEM O ENTENDIMENTO TEM TAMBÉM A RESPONSABILIDADE.
ATÉ O HOMEM ARANHA SABE DISSO.
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Re: O Direito a viver!
Data: 24/04/12 às 24:46
na verdade escreve:
A questão da fé é pessoal, quem impõe a sua fé na vida dos outros não conheceu o Senhor jamais.
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Deveria ter cuidado com as palavras,pois como dizem na guerra:
Palavras descuidadas ,causam mortes.
O mundo é governado por um sistema,e sabemos quem governa tal sistema,e por que não resistir?
"Porque já o mistério da injustiça opera; somente há um que agora resiste até que do meio seja tirado;" (II Tessalonicenses 2 : 7)
Agora,se você quiser saber sobre anencefalia,segue o link:
Sempre fui admirador do Eros Grau, confesso que admirava mais antes dele se tornar Ministro do STF, óbvio que com milhares de processos para despachar não é possível ser brilhante em cada decisão ou voto.
Porém, considero o texto aqui colado, como infeliz. Tratou da questão da anencefalia sob o prisma do direito civil. Com todo o meu respeito pelo Ministro, tal ótica é propositadamente tendenciosa, trouxe a expectativa de direitos à discussão da vida.
Assim empobreceu o debate e, os defensores da vida não precisam de argumentações oblíquas a defender suas posições.
QuoVadis,
O que é e onde começa a vida em seu entender?
Em Cristo,
Pr. Douglas
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 10:48
Até por volta de 1970 não se falava de ancéfalos.
Seriam os judeus assassinos?
Seriam todos os seguidores de Cristo assassinos?
Ou seria o ancéfalo um corpo sem alma?
Questões jurídicas são concernentes aos juristas e não a "religiosos" que querem se intrometer na vida dos outros.
A questão da fé é pessoal, quem impõe a sua fé na vida dos outros não conheceu o Senhor jamais.
Se a pessoa não quer criar um ancéfalo e está entrando em pecado, o que eu tenho haver com isso?
Ditaduras em nome de Deus.
na_verdade,
Anencefálo tem alma e/ou espírito? Poderia responder aquilo que postou?
Entretanto sobre questões juridícas o STJ tem criado anomalia entre os poderes, pois essa questão teria que ser primeiro discutida e votada no Legistavo.
Em Cristo,
Pr. Douglas
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 10:49
CARO NAVERDADE:
MAS MESMO ASSIM, NÓS DAMOS A NOSSA OPINIÃO, E SE DEPENDER DO NOSSO VOTO, NÓS FILHOS DE DEUS DEVEMOS VOTAR A FAVOR DA VIDA.
NÃO POR RELIGIÃO IMPOSTA, MAS PELA SABEDORIA DO QUE SEJA O MELHOR, SEGUNDO O QUE DEUS ENSINA.
QUEM TEM O ENTENDIMENTO TEM TAMBÉM A RESPONSABILIDADE.
andretercioti,
Muito boa a sua argumentação.
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 12:10
QuoVadis,
O que é e onde começa a vida em seu entender?
Em Cristo,
Pr. Douglas
Pr. Douglas, Em meu conceito a vida começa com a concepção, mas veja que é uma opinião de fé, não científica.
A ciência é que irá dizer sob a ótica científica.
O direito irá decidir sob a ótica jurídica a partir dos inputs que recebe. Partindo de uma premissa sistêmica do direito, entendo que tanto o legislativo como o judiciário recebem como alimentação as informações técnicas (científicas) por um lado, e a valoração (valores sociais morais etc) de outro. O resultado desta dialética é produtora de leis (legislativo) e pré-conceito para a interpretação jurídica frente aos fatos.
Mas veja que a questão de fé pode não coincidir com a questão científica ou jurídica. Neste caso, valeria apenas àqueles que têm a mesma fé.
Óbvio que professamos nossas opiniões, mas não podemos pretender ultrapassar os limites democráticos, sob pena de ilegitimidade.
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 22:08
CARO NAVERDADE:
MAS MESMO ASSIM, NÓS DAMOS A NOSSA OPINIÃO, E SE DEPENDER DO NOSSO VOTO, NÓS FILHOS DE DEUS DEVEMOS VOTAR A FAVOR DA VIDA.
NÃO POR RELIGIÃO IMPOSTA, MAS PELA SABEDORIA DO QUE SEJA O MELHOR, SEGUNDO O QUE DEUS ENSINA.
QUEM TEM O ENTENDIMENTO TEM TAMBÉM A RESPONSABILIDADE.
ATÉ O HOMEM ARANHA SABE DISSO.
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 22:13
IRMÃOS, EU TENHO UM AMIGO DE INFÂNCIA QUE HOJE É ADVOGADO E É RICO, E DESDE PEQUENO ERA EVANGÉLICO... MAS ELE PENSA QUE OS ANENCÉFALOS NÃO TÊM ALMA, E PODERIAM SER ABORTADOS SEM PROBLEMAS.
SENDO ASSIM, EU ACHO QUE ALGUM PASTOR, OU PASTORES, ANDARAM "ENSINANDO" ESSA MENTIRA POR AÍ, E JÁ FAZ TEMPO ISSO.
ESSE MEU AMIGO É MUITO INTELIGENTE, INSTRUÍDO, LEU A BÍBLIA, É MUITO SÁBIO PARA VÁRIOS ASSUNTOS, MAS NESTE PONTO, ELE FALA ...ERDA.
QUANDO ELE ME FALOU ISSO EU LOGO DE CARA CITEI UM OU DOIS VERSÍCULOS DA BÍBLIA QUE DESMENTEM ELE, E ELE FICOU IRADO COMIGO. HEHE.
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 22:49
MAS MESMO ASSIM, NÓS DAMOS A NOSSA OPINIÃO, E SE DEPENDER DO NOSSO VOTO, NÓS FILHOS DE DEUS DEVEMOS VOTAR A FAVOR DA VIDA.
Em primeiro lugar: Você é filho de Deus? Quem disse isso? Para mim você é um filho de Deus? E para os pais do ancéfalo você é um filho de Deus?
E se a tua fé é totalmente contrária as idéias dos pais do ancéfalo? Eles serão obrigados a criar um ser sem interação com o mundo?
Façamos o seguinte: Todos os "filhos" de Deus que votarem contra o aborto, se inscrevam no governo, e cada ancéfalo que nascer, cada um irá adotá-los. É muito fácil querer IMPOR algo tão duro nas costas dos outros e não tirar o trazeiro mole da cadeira. Se você André, é tão bomzinho e quer tanto o bem ao próximo, vai lá e adota o ancéfalo.
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 22:51
MAS MESMO ASSIM, NÓS DAMOS A NOSSA OPINIÃO, E SE DEPENDER DO NOSSO VOTO, NÓS FILHOS DE DEUS DEVEMOS VOTAR A FAVOR DA VIDA.
Para você andré, o que é vida? Uma ameba é vida? Um vegetal, um legume é vida? Uma mosca é vida?
Um ancéfalo que não tem cérebro, portanto, não tem alma, e logicamente não tem espírito, é vida?
Vida começa a partir do momento que o ser começa a iteragir com o mundo, se ele não ouve, não fala, não vê, não sente, logo ele não nasceu. Só tem corpo, mas não participa de nada.
Os judeus mataram um monte de crianças ancéfalas?
Um ser que precisa viver de forma artificial é vida com alma?
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 23:18
Um ancéfalo que não tem cérebro, portanto, não tem alma, e logicamente não tem espírito, é vida?
Por favor, o nome do periódico científico de onde foi tirado essa informação.
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 24:57
Por favor, o nome do periódico científico de onde foi tirado essa informação.
Creio que ele não mencionou vida dentro do conceito biológico.
Paz!
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Re: O Direito a viver!
Data: 25/04/12 às 25:33
Caro godless,
Exponha a sua resposta daquilo que entende a respeito da pergunta.
Caro colega,
você expôs um texto de Eros Grau, um ex-ministro do STF, e quer que eu me contraponha a ele ?
Eu não teria tanto gabarito, ele é um expoente do conhecimento jurídico, não daria para competir.
Seria o mesmo que colocar o senhor, ou eu mesmo, para disputar uma pelada com o Neymar do Santos...
Agora, já que o texto é de um eminente jurista, nada melhor que outros juristas do mesmo naipe para discutir a idéia. Isso já foi feito, no julgamento do dia 12.
típico pensamento...
religião, futebol e política não se discute!
ora a criação de leis só é possível porque questões como estas são constantemente discutidas, contestadas e reformuladas!!! Política quanto ciência social deve ser discutida sim!
por não se discutir que os brasileiros não caminham com suas próprias pernas, sofrendo privações, infortúnios e consequências drásticas por não saber discutir!!!
tsc tsc tsc
E hoje não seria mais necessário nos reunirmos clandestinamente, na calada da noite, longe de tudo. Pode-se fazer isso pela internet. E mesmo assim… não o fazemos... pobre pensamento atoa
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Dê um copo com água pela metade a um pessimista e ele lhe dirá que o copo está meio vazio. Dê um copo com água pela metade para um otimistas e ele lhe dirá que o copo está meio cheio. Dê um copo com água pela metade para mim... e eu lhe direi "muito obrigada".
Um ancéfalo que não tem cérebro, portanto, não tem alma, e logicamente não tem espírito, é vida? Por favor, o nome do periódico científico de onde foi tirado essa informação.
e lá vamos nós...
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Dê um copo com água pela metade a um pessimista e ele lhe dirá que o copo está meio vazio. Dê um copo com água pela metade para um otimistas e ele lhe dirá que o copo está meio cheio. Dê um copo com água pela metade para mim... e eu lhe direi "muito obrigada".
Por favor, o nome do periódico científico de onde foi tirado essa informação.
Creio que ele não mencionou vida dentro do conceito biológico.
Paz!
Como ele declarou a necessidade de um cérebro (sem uma anatomia adequada, sem espírito) para se ter alma, o negócio ficou complicado, J.C.
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Re: O Direito a viver!
Data: 26/04/12 às 9:21
Como ele declarou a necessidade de um cérebro (sem uma anatomia adequada, sem espírito) para se ter alma, o negócio ficou complicado, J.C.
Esse negócio já é complicado por natureza.
No meu caso, por exemplo; não acredito no homem como um ser tricotômico ou dicotômico. Creio que o homem é um ser holístico, completo e indivisível. Dentro desse pensamento, a vida independe de alma e espírito.
Paz!
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Re: O Direito a viver!
Data: 26/04/12 às 9:21
post duplicado
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Re: O Direito a viver!
Data: 26/04/12 às 10:51
Como ele declarou a necessidade de um cérebro (sem uma anatomia adequada, sem espírito) para se ter alma, o negócio ficou complicado, J.C.
Esse negócio já é complicado por natureza.
No meu caso, por exemplo; não acredito no homem como um ser tricotômico ou dicotômico. Creio que o homem é um ser holístico, completo e indivisível. Dentro desse pensamento, a vida independe de alma e espírito.
Paz!
Jcdizero,
E acaba de complicar mais ainda: Holístico?!?! É certo que é uma definição para o homem como um todo, ou seja, indivisível. Estou correto? Esse "todo" é a partir de quando? Da concepção? De algum período da gravidez? Quando nasce?
Viu como complicou?
Explica aí, ok?
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Re: O Direito a viver!
Data: 26/04/12 às 10:53
Por favor, o nome do periódico científico de onde foi tirado essa informação.
Creio que ele não mencionou vida dentro do conceito biológico.
Paz!Como ele declarou a necessidade de um cérebro (sem uma anatomia adequada, sem espírito) para se ter alma, o negócio ficou complicado, J.C.
Tonon,
Seria o cérebro a morada do espírito ou da alma? Se não, aonde é a morada do espírito do homem? Será que eles podem responder?
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"A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para que saibais como vos convém responder a cada um." (Colossenses 4:6)
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QuoVadis
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Re: O Direito a viver!
Data: 26/04/12 às 11:33
Pr. Douglas,
Desculpe, na resposta acerca do início da vida, me escapou parte de sua pergunta, respondi acerca da minha crença quanto ao início da vida, mas me escapou sua pergunta acerca do QUE É A VIDA.
Para mim a vida é mistério divino. Quando falamos de vida, não falamos de ser vivente, nem de vida biológica, isso as plantas e os animais têm, a tal vida biológica. Até microorganismos são vida biológica.
Recorro à filosofia para poder tentar esclarecer o que é a vida (em minha visão). Quando perguntamos da vida, o que é a vida, não perguntamos acerca do ente - o ser vivo biológico, não perguntamos do corpo. Quando nós, perguntamos da vida, através da fé, perguntamos acerca do ser do ente, perguntamos do mistério divino da vida.
Neste aspecto o que é a vida? A vida é sopro divino, este que nos fez à imagem e semelhança d'Ele. Por isso minha fé de que a vida se inicia na concepção. Logo na concepção existe o sopro divino da vida. Não é apenas quando nascemos que Deus vêm e nos faz à sua imagem e semelhança, descartando por exemplo os anencéfalos.
Quem pode questionar acerca dos desígnios divinos? Acaso tem menos o sopro de Deus aquele que é anencéfalo, do que aquela criança que morre aos cinco anos, àquele adulto que morre aos vinte, ou aquele idoso que morre aos oitenta?
No amor de Cristo,
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Re: O Direito a viver!
Data: 26/04/12 às 25:17
Quem pode questionar acerca dos desígnios divinos? Acaso tem menos o sopro de Deus aquele que é anencéfalo, do que aquela criança que morre aos cinco anos, àquele adulto que morre aos vinte, ou aquele idoso que morre aos oitenta?
alma é para mim vivência, é histórico, é interação.
um feto de 1 mês é uma alma? será?
Deus permitiria que tanta gente morreria tão cedo? Pois boa parte das gestações com 1 mês é abortada naturalmente.
sim, há uma diferença muito grande entre uma criança de 8 dias para um adulto de 20 anos, o último se não fez um concerto com Deus irá pagar pelos inúmeros pecados, já uma criança de 8 dias não sabe nem quem ela é, não tem noção de nada, não reconhece nada, nem enxerga ainda, não entende uma palavra se quer, ou seja, não aprendeu a se comunicar, não sabe identificar cores, não distingue frio de calor, não anda, não sabe discernir nada, essa alma não está formada por completo, a alma vai se formando com o tempo, até chegar na puberdade, e depois na maturidade.
uma criança de 10 anos quando morre não podemos julgar se será julgada no dia do juízo ou se irá direto para o céu.
uma de 15 da mesma forma.
já uma de 8 anos dificilmente terá que passar pelo juízo, e por mais que passe, certamente terá um julgamento totalmente diferente de uma de 20 anos e mais diferente ainda de um adulto maduro de 40 anos.
e uma de 2 anos? vai passar no julgamento para quê? essa alma nem está completa ainda, nem sabe o que é mentira, nem sabe o que é verdade, nem sabe o que é malícia, o que é puro e o que é sujo, se você tentar explicar o que é o mau e o bem ela não está formada o suficiente para entender.
um adulto de 30 anos já sabe coisas, já consegue entender coisas que um de 20 geralmente não consegue, o de 30 já viveu o suficiente para julgar melhor, pensa mais antes de agir, não se deixa levar pela emoção como um de 20, o raciocínio é mais amplo.
note que a alma é evolutiva, é formada não só dentro do ventre, mas fora e por anos.